RRT de maquete eletrônica de projeto fictÃcio não é obrigatório no CAU
3 de julho de 2020 |
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF vem a público retificar uma informação que tem sido disseminada nas redes sociais e gerado muita polêmica e dúvidas entre os profissionais do DF. O Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de maquete eletrônica de projetos fictÃcios NÃO É UMA EXIGÊNCIA do CAU e, portanto, NÃO É OBRIGATÓRIO!
De um modo geral, maquetes eletrônicas em si não constituem serviço técnico, mas podem fazer parte deste. Elas são apenas a representação eletrônica, por exemplo, de atividades técnicas como “1.1.2. Projeto Arquitetônico” ou “1.1.3. Projeto Arquitetônico de Reforma”. Esses, sim, precisam de registro obrigatório no Conselho, conforme estabelece a Lei 12.378/2010.
Arquitetos(as) e Urbanistas PODEM, se desejarem, registrar seus projetos fictÃcios ou estudos de soluções arquitetônicas, mesmo que não haja um contratante. Os profissionais podem ainda requererem o Registro de Direito Autoral (RDA) junto ao Conselho.
Além disso, o CAU/DF alerta para a divulgação de projetos fictÃcios, pois é preciso deixar claro qual tipo de serviço está sendo anunciado em peças publicitárias e em outros elementos de comunicação. As regras para a publicização de projetos e de demais serviços técnicos estão na Resolução CAU/BR n.º 75/2014.
Portanto, caso a informação de obrigatoriedade de RRT de maquete eletrônica de projetos fictÃcios tenha chegado a você de alguma forma, desconsidere, pois a informação está incorreta.
Qualquer dúvida que tiver sobre este assunto, solicitamos que entre em contato diretamente com o CAU/DF pelo telefone celular/WhatsApp (somente texto): 61 99138-8442 ou pelo e-mail: atendimento@caudf.gov.br.
Para saber mais, acesse os seguintes links:
LEI Nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010
RESOLUÇÃO N° 21, DE 5 DE ABRIL DE 2012
RESOLUÇÃO N° 75, DE 10 DE ABRIL DE 2014
RESOLUÇÃO N° 91, DE 9 DE OUTUBRO DE 2014
RESOLUÇÃO N° 93, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014