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Home » Destaque » Arquitetos e urbanistas e contadores requerem instalação de empresas em áreas residenciais mediante Projeto de Lei Complementar que altera LUOS

Arquitetos e urbanistas e contadores requerem instalação de empresas em áreas residenciais mediante Projeto de Lei Complementar que altera LUOS

31 de julho de 2019
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Representantes da ASCOP-DF entregam ofício com demanda ao secretário Mateus Oliveira

Representantes da Associação dos Conselhos e Ordens de Profissões Regulamentadas no Distrito Federal (ASCOP-DF) – incluindo a vice-presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF), arq. urb. Mônica Blanco, e o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRC-DF), contador Adriano de Andrade Marrocos – estiveram no gabinete do secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), Mateus Oliveira, na última quinta-feira (25/7). O motivo da visita foi entregar um ofício que solicita a alteração do parágrafo 6°, do artigo 6°, da Lei Complementar n° 948 de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS.

O referido parágrafo restringe a instalação de empresas de arquitetura e urbanismo e de contabilidade em áreas de uso residencial exclusivo, na categoria habitação unifamiliar (UOS RE 1) e em áreas onde é permitido exclusivamente o uso residencial, na categoria habitação unifamiliar ou habitação multifamiliar em tipologia de casas (UOS R 2). Atualmente, a LUOS permite apenas a instalação de consulados e embaixadas, bem como escritórios de advocacia e de representação de Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Em documento, a ASCOP-DF justifica que o “impedimento de emissão de Licença de Funcionamento para os profissionais arquitetos e urbanistas e contadores com atividades instaladas nas regiões administrativas (…) é, no mínimo, uma injustiça, tanto com os profissionais quanto para com a sociedade demandante dos serviços prestados”. Diante disso, a Associação propôs Projeto de Lei Complementar, de iniciativa do Governo do Distrito Federal, que altera a redação do parágrafo supracitado, conforme abaixo:

§ 6° – Podem ser instalados consulados e embaixadas, bem como escritórios de advocacia, arquitetura, auditoria independente, contabilidade, perícia contábil e urbanismo e de representação de Estados, do Distrito Federal e dos municípios nas UOS RE 1 e, são admitidos nas UOS RE 2, desde que previamente autorizados pelo respectivo condomínio, quando houver.

Segundo o ofício entregue pelos representantes da ASCOP ao Secretário Mateus Oliveira, “os riscos das atividades desempenhadas e o tráfego de pessoas em busca dos serviços prestados pelos profissionais arquitetos, urbanistas e contadores não compromete o bem-estar de moradores, pois essas atividades são exercidas com a mesma discrição e recato da atividade diplomática e da advocacia”.

LEIA O OFÍCIO ENCAMINHADO À SEDUH.

Tags: arquitetos, contadores, residências, secretaria, seduh
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