Convênios
17 de dezembro de 2018 |
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COMO SE CONVENIAR
O interessado em oferecer o seu produto e/ou serviço com desconto aos beneficiários do convênio deverá preencher um formulário disponível neste link, anexando os documentos exigidos (veja quadro). O prazo de análise da documentação enviada pela Assessoria de Comunicação e Imprensa do CAU/DF será de até 5 (cinco) dias úteis. Após esse prazo, o CAU/DF ira encaminhar o Termo de Convênio para assinatura do representante legal da empresa ou da pessoa jurídica, que deverá devolver assinado ao Conselho por e-mail: licitaCAU@caudf.gov.br.
A versão final do documento, com assinatura do presidente do CAU/DF, será encaminhada ao conveniado também por e-mail. Caso ocorra algum erro no preenchimento do formulário, ausência de documentos exigidos ou pendências legais, os prazos poderão ser estendidos até sua resolução do(a) conveniado(a).
Os convênios terão a vigência de 12 meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, desde que haja o interesse das partes.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
PESSOA JURÍDICA | PESSOA FÍSICA |
· Estatuto ou contrato social; · Número de CNPJ; · Certidão negativa da Fazenda; · Certidão negativa de débitos trabalhistas; · Certidão negativa do GDF; · Certidão negativa do FGTS, e · Cópia do RG e do CPF do responsável legal pela empresa. . Plano de Trabalho *Obrigatório | . Cópia do RG e do CPF; · Nada consta na Secretaria de Segurança Pública, e · Nada consta na Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. . Plano de Trabalho *Obrigatório |
REGULAMENTO COMPLETO
Portaria Normativa n° 09 – Institui Regulamento para Celebração de Convênios entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF) e terceiros, e dá outras providências. (versão .DOC)
FORMULÁRIO NOVO CONVENIADO – PESSOA JURÍDICA
FORMULÁRIO NOVO CONVENIADO – PESSOA FÍSICA